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Categoria: Site
Publicado: 09 Abril 2013
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Para fazer sua inscrição leia todo o Edital e ao final encontrarás o link que lhe direcionará ao formulário eletrônico. Antes de preencher o formulário digitalize os documentos previsto no subitem 6.2.    

 

Universidade Federal do Ceará

Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Instituto Universidade Virtual

 

EDITAL Nº 04/2013

 

 A Universidade Federal do Ceará (UFC), através do Instituto Universidade Virtual (IUVI) (Instituto UFC Virtual), de acordo com a Resolução Nº 07/CPPG/CEPE de 11/02/2013, comunica a abertura das inscrições, no período de 01/11/2013 a 31/12/2013, para o processo seletivo dos candidatos ao CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONSELHOS ESCOLARES, na modalidade semipresencial, para o preenchimento de 60 (sessenta) vagas. 

 

1. OBJETIVOS DO CURSO  

 

1.1  Objetivo Geral: 

Proporcionar a formação especializada de profissionais na área de Gestão Democrática na educação pública, com foco nos Conselhos Escolares.

 

1.2  Objetivos Específicos:

1.2.1 Contribuir, preferencialmente, para a formação em nível de pós-graduação de profissionais das redes/sistemas públicos de ensino, na área de gestão democrática, com foco nos Conselhos Escolares.

1.2.2 Viabilizar pesquisas científicas que investiguem as diversas configurações do Conselho Escolar como espaço de gestão democrática na educação pública.

1.2.3 Disseminar e produzir conhecimento científico que contribua para a compreensão das práticas democráticas nos Conselhos Escolares das escolas públicas.

 

2. PÚBLICO ALVO  

 

O Curso de Especialização em Conselhos Escolares, destina-se aos profissionais portadores de diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, desde que estejam devidamente credenciados pelos Conselhos Nacional e/ou Estadual de Educação.

 

3. ESTRUTURA DO CURSO

 

3.1 Matriz Curricular

O Curso Especialização em Conselhos Escolares, em nível de pós-graduação Lato Sensu (Especialização), é constituído por oito disciplinas obrigatórias.

 

 

Disciplina

Crédito

Carga Horária

Teórica

Prática

 

 

 

Presencial

EAD

 

Presencial

EAD

 Introdução a Telemática na Educação

2

 

16

10

22

 Metodologia do Trabalho Científico 

3

10

38

 

 

 Política Educacional do Brasil 

3

10

38

 

 

 Educação, Democracia e Espaço Público

3

10

38

 

 

 Gestão Democrática na Educação: Conselho Escolar

4

12

52

 

 

 Tópicos Especiais em Educação e Conselho Escolar

2

6

26

 

 

 Pesquisa e Prática em Conselhos Escolares

4

 

32

20

44

 Projeto e Trabalho de Conclusão de Curso

3

 

16

16

48

 

3.2 Metodologia:

3.2.1 O curso será ministrado na modalidade semipresencial, com atividades ligadas ao Ambiente Virtual de Aprendizagem e momentos presenciais, com os professores ministrantes das disciplinas. Contará, pois, com o apoio de ferramentas de ensino a distância para mediar a experiências do aprendizado presencial e propiciar a continuidade dos estudos das diversas disciplinas, com o uso de atividades virtuais tais como fóruns de discussão e chats; produções de trabalhos individuais e em grupo.

3.2.2 Será contemplada a integração teoria-prática, visando proporcionar ao estudante uma educação baseada na reflexão crítica e na prática, sobretudo porque todas as fundamentações teóricas serão basilares para a compreensão e execução das atividades práticas.

 

3.3 Certificação e Trabalho Final de Curso

3.3.1 Fará jus ao certificado de pós-graduação em nível de especialização o aluno que obtiver frequência e rendimento escolar conforme estabelecido no artigo 19 da Resolução 17/CEPE/UFC, de 03 de maio de 2006, além de obter no mínimo média 7,0 em termos de desempenho global e tiver seu trabalho final de curso aprovado.

3.3.2 O Trabalho Final de curso consistirá na produção de um artigo científico, sendo sua apresentação obrigatória.

 

3.4 Do Regime e duração do Curso

3.4.1 O curso terá duração de Dezoito (18) meses, em regime semipresencial, com carga horária de 464 H/A, sendo 160 H/A de atividades práticas e 304H/A de atividades teóricas, podendo a critério do Colegiado do Curso ser prorrogado por até mais 01 (um) ano. 

3.4.2 O aluno que não concluir o Curso no prazo estabelecido terá sua matricula cancelada do sistema acadêmico e só poderá retornar por meio de um novo processo seletivo.

 

4. DA GRATUÍDADE

 

4.1 O Curso será totalmente gratuito incluindo a inscrição no processo seletivo, cabendo ao candidato somente prover as despesas dos deslocamentos para a realização dos encontros presenciais.

4.2 Os referidos encontros presenciais serão realizados nos meses de julho e janeiro na Universidade Federal do Ceará (UFC) na Cidade de Fortaleza - Ceará, podendo ser utilizados em outros momentos as ferramentas de videoconferências.

 

5. DAS VAGAS 

 

5.1 São oferecidas 60 (sessenta) vagas, sendo reservadas 02 (duas) vagas preferencialmente para candidatos oriundos de cada Estado da Federação incluindo o Distrito Federal.

5.2 Caso a demanda apresentada não seja possível atender a essa preferência de distribuição, as vagas se destinarão a todos os classificados independente do seu estado de origem. 

 

 

6. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

 

 6.1 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição no endereço http://www.conselhoescolar.ufc.br (clique na aba “Processos Seletivos Curso Especialização em Conselhos Escolares” ;

6.2 Por ocasião do preenchimento do referido formulário, o candidato deve anexar, obrigatoriamente, no próprio ambiente de inscrição os documentos (todos digitalizados) abaixo relacionados, para efetivar sua inscrição no referido processo seletivo: 

6.2.1 RG e CPF do candidato (frente e verso); 

6.2.2 Diploma do curso de graduação, ou declaração original da coordenação da instituição referente à colação de grau;

6.2.3 Histórico Escolar do Curso de Graduação ou equivalente;

6.2.4 Comprovante de Residência (conta de luz, água ou telefone)

6.2.5 Termo de Compromisso do candidato devidamente assinado (ANEXO II)

 

 

6.2.6 Documentos comprobatórios das atividades utilizadas no cálculo da pontuação para a seleção:

-  Documento que comprove exercício de função em Conselho Escolar;

-  Documento que comprove exercício de função técnica nas Secretarias de Educação voltada para a Gestão Escolar; 

-  Documento que comprove exercício de Função Técnica em Secretarias de Educação;

-  Certificado de Conclusão do Curso de Formação em Conselhos Escolares Fase I ou II;

-  Resumo de Trabalho sobre a temática do conselho escolar;

-  Ficha Catalográfica de publicação de livro ou Capítulo de livro sobre temática ligada ao Conselho Escolar.

 

6.3 A ausência de um dos documentos obrigatórios solicitados nos subitens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3,

6.2.4 e 6.2.5 impede o candidato de participar do referido processo seletivo;

 

 

6.4 É de inteira responsabilidade do candidato as informações referentes ao seu endereço eletrônico único, o qual será considerado como o canal de comunicação oficial com a coordenação do curso para fins específicos de informação sobre os trâmites das fases do processo seletivo.

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

7.1 A seleção dos candidatos, respeitando-se o número de vagas estipulado dar-se-á em uma única etapa, de caráter classificatório e eliminatório:

7.1.1 Pela análise e pontuação das Informações contida no ANEXO I e suas devidas comprovações;

7.1.2 Pela análise do Histórico Escolar.

7.1.3 A classificação final dos candidatos será obtida levando em conta o somatório das pontuações obtidas no ANEXO I e o somatório da análise do Histórico Escolar.

7.1.4 Para a análise do Histórico Escolar serão avaliados itens como índice de rendimento acadêmico (IRA), ou outro semelhante, que demonstrem o desempenho do candidato como aluno no seu curso de graduação conforme os seguintes critérios:

a)  Ao maior IRA ou equivalente, será atribuída uma nota máxima (NIRA). Aos demais será atribuída uma nota relativa.

b)  Cada reprovação por nota (RN) corresponderá a um decréscimo de 0,1 na nota NIRA.

c)  Cada reprovação por frequência (RF) corresponderá a um decréscimo de 0,1 na nota NIRA. 

d)  A nota final no item Histórico Escolar (NHE) será feita de acordo com a seguinte fórmula:

 

NHE = NIRA – Nº RN – Nº DE RF

 

Tomando como exemplo a seguinte situação:

 

Um candidato que tenha um maior valor de IRA, ou equivalente, igual a 8.000 corresponderá a uma NIRA = 10,0. Se tiver duas reprovação por nota e 3 reprovações por frequência  terá uma NHE de 9,5 pontos.

 

7.2 Os critérios de desempate serão: 

 

7.2.1 Maior tempo de exercício de função em Conselho Escolar; 

7.2.2 Persistindo ainda o empate terá preferência o candidato de maior idade.

 

8. DO RESULTADO DA SELEÇÃO 

 

8.1 A lista com o nome dos candidatos será divulgada no site do Curso de Especialização em Conselho Escolar (www.conselhoescolar.ufc.br)

 

8.2 Será desclassificado o candidato que: 

8.2.1 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais no processo seletivo; 8.2.2 Deixar de cumprir qualquer item deste edital.

 

 

9. DA MATRÍCULA E DESISTÊNCIA

 

9.1 A matrícula será realizada na secretaria do curso de Especialização em Conselhos Escolares.

 

9.2 Após a divulgação do resultado do processo seletivo os selecionados deverão enviar os documentos contidos no item 6.2 em sua forma física para terem suas matrículas efetivadas, acrescido de duas fotos 3x4 recente;

 

9.3 Toda documentação para a matrícula dos selecionados deverá ser colocada em um envelope tamanho ofício e entregue pessoalmente pelo candidato ou seu representante legal, na Secretaria do Curso de Especialização em Conselhos Escolares ou enviada pelos correios postado para o endereço, abaixo mencionado, com a data de postagem até o dia 15/02/2014.

 

Prof. Francisco Herbert Lima Vasconcelos

Coordenador do Curso de Especialização em Conselhos Escolares

Universidade Federal do Ceará – Instituto UFC Virtual Av. Humberto Monte, s/n, Bloco: 901 Campus do Pici – NPD - 1º andar. CEP: 60.440-554

 

9.4 Serão considerados desistentes os candidatos selecionados que não se matricularem. Sendo as vagas correspondentes preenchidas, levando em consideração a ordem de classificação.

 

9.5 Se o número de vagas não for preenchido o Instituto UFC Virtual reserva-se ao direito de não realizar o curso.

 

10. CALENDÁRIO

 

 

Datas

Local

 Período de Inscrições

 01/11/2013 a 31/12/2013

 http://www.conselhoescolar.ufc.br 

 Resultado da Seleção

 30/01/2014

 http://www.conselhoescolar.ufc.br 

 Período de Matrículas

 01/02/2014 a 15/02/2014

 Secretaria do curso de Especialização em Conselho Escolar

 Início das aulas

 01/03/2014

 Ambiente Virtual de Aprendizagem

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 À Coordenação do Curso ficará reservado o direito de alterar a data e o cronograma de início do curso ou de uma disciplina, bem como alterar a ordem de oferta das disciplinas, após amplo aviso aos cursistas por contato via telefone e/ou e-mail.

 

11.2 Por ocasião da concretização do ato de inscrição online fica pressuposto que o candidato conhece as exigências contidas neste Edital de inscrição e que as aceita integralmente, não podendo alegar o não conhecimento a qualquer título, época ou pretexto. 

 

11.3 Em caso de qualquer dúvida o candidato (a) deve entrar em contato com o e-mail da secretaria do curso: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

 

 

 

Prof. Francisco Herbert Lima Vasconcelos

 

Coordenador do Curso de Especialização em Conselhos Escolares

Universidade Federal do Ceará

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONSELHO ESCOLAR – Turma 2014.1

 

CANDIDATO:

 

 

Critério

Pontuação Máxima

Nota

 

 Certificado de conclusão do Curso de

 Formação em Conselhos Escolares para

 Técnico de Educação

5 pontos por Fase concluída

10

 

 Exercício de Função como Conselheiro Escolar

1 ponto por ano de exercício

5

 

 Exercício de Função Técnica nas

 Secretarias de Educação  voltada para a

 Gestão Escolar 

0,5 ponto por ano de exercício

2,5

 

 Experiências de Função Técnica em Secretarias de Educação 

0,5 ponto por ano de exercício

2,5

 

 Capítulos de livros  publicados  sobre a temática Conselho Escolar

0,5 ponto por capítulo

 

2,5

 

 Artigos publicados ou Resumos de Trabalhos sobre a temática Conselhos Escolares,  publicados em Anais de Congressos, Seminários ou Simpósios organizados por entidade científica

0,5 ponto por trabalho 

 2,5

 

 Histórico Escolar (NHE) calculado de acordo com o subitem 7.1.4 deste Edital

 

 

 

 TOTAL

 

 SECRETARIA:                                               COORDENAÇÃO:

 

  

 


 

 

ANEXO II

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

 

Eu    _______________________________________________________________,    RG    nº____________________, CPF nº ____________________ declaro, para os devidos fins, que, ao inscrever-me no processo seletivo do Curso de Especialização em Conselhos Escolares, sediado no Instituto UFC Virtual da Universidade Federal do Ceará, tenho ciência de todos os aspectos apresentados e exigidos neste Edital e reafirmo que:

 

3.1 Tenho acesso à Internet banda larga, diariamente, e disponibilidade de pelo menos 10 (dez) horas semanais para dedicar-me ao curso ONLINE na modalidade semipresencial; 

 

3.2 Tenho conhecimento básico do uso de editor de texto, e correio eletrônico, além de navegação na web; 

 

3.3 Estou ciente de que se me ausentar por mais de 15 dias do ambiente virtual sem apresentar, antecipadamente, justificativa condizente com a situação do afastamento, serei considerado(a) evadido (a) e, portanto, desligado (a) do Curso; 

 

3.4 Coloco-me à disposição para atender qualquer solicitação feita pela coordenação do Curso, sempre que se faça necessário. 

 

E, por estar de inteiro acordo com as condições aqui pactuadas, firmo o presente Termo de

Compromisso.

 

Local e data: _____________________________________

 

 

 

 

 

___________________________________________

 

Assinatura do (a) candidato (a)